O que é ASO (Atestado de Saúde Ocupacional)

O que é o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)?

Emitido por um médico especializado em medicina do trabalho, o Atestado de Saúde Ocupacional tem como objetivo comprovar a condição do funcionário como apta ou não a realizar determinada demanda ofertada pela empresa.

Ao todo, existem cinco tipos de atestados que podem ser solicitados pelo Recursos Humanos, são eles: admissional, demissional, periódico, mudança de função e retorno ao trabalho.

Cada um desses tipos tem suas próprias particularidades, como exames complementares que precisam ser feitos e prazos que devem ser cumpridos. Emitido em duas vias, o atestado precisa estar com a empresa e o futuro funcionário, se for o caso.

Por que ele é tão importante?

Estar tranquilo sabendo que não tem problemas com a legislação trabalhista e que seu funcionário está bem-amparado não tem preço, certo? Com a emissão do ASO tanto você como seu funcionário ficam tranquilos e protegidos nos termos da legislação trabalhista brasileira.

Esse relatório garante que ele possuía condições para prosseguir com o trabalho solicitado no dia do exame. Além disso, se, no tempo em que exerce suas atividades profissionais, houver qualquer alteração nas condições antes aprovadas, deve ser feita uma perícia para analisar se os problemas são provenientes da função exercida.

Por isso, tanto você se resguarda ao comprovar que seu funcionário tinha condições de cumprir o expediente, como seu funcionário se protege caso ocorra algum problema de saúde em relação à atividade profissional.

A emissão é obrigatória? O que a lei diz?

O documento só pode ser emitido por um médico com especialização em medicina do trabalho e registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou por uma equipe indicada e orientada pelo coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que é elaborada e implementada pela própria empresa.

Regulamentado pela NR-07, a emissão é obrigatória a toda e qualquer empresa, independente do tamanho e número de funcionários contratados. Essa norma torna obrigatória a elaboração e implementação do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) em todas as empresas que contratam.

Como empreendedor, qual a minha obrigação?

A empresa deve arcar com todos os custos da operação do documento, incluindo os exames solicitados. Além disso, é necessário agendar data, hora e local do consultório ou clínica que irá redigir o ASO.

Sempre mantenha os atestados dos seus funcionários guardados por, no mínimo, 20 anos. Também é obrigação da empresa apresentar um relatório geral e anual para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, a CIPA. É importante saber, ainda, que todas as informações do atestado ficam em sigilo total, de acordo com as instruções do Código de Ética Médica.

E as obrigações dos funcionários, quais são?

O colaborador deve comparecer ao local na data e no horário indicados pelo RH, bem como responder sem omitir e com total sinceridade a toda questão feita. Caso isso não ocorra ou seja preenchido incorretamente, o ASO pode ser anulado. Os exames solicitados também precisam ser feitos.

Tipos e diferenças de cada atestado ASO

Admissional

É o exame realizado que comprova aptidão do futuro empregado a exercer a função que a empresa deseja. Ele precisa ser emitido antes do registro em carteira e, claro, antes do início das atividades.

Com isso, é importante que o médico designado para o exame conheça a cultura organizacional da empresa, seus tipos de trabalho, instalações, dependências e tudo que pode atrapalhar a saúde e o bem-estar do colaborador.

Neste momento, os exames costumam ser simples: uma entrevista com o candidato para indicar possíveis doenças genéticas, histórico de saúde e dados da sua rotina. Isso tudo para entender se o funcionário consegue se adaptar ao trabalho que irá exercer.

Depois, o médico realiza exames clínicos e pode solicitar exames complementares, que, geralmente, estão de acordo com a atuação da empresa ou função que o candidato irá exercer. São exemplos de exames: coluna, coração, cabeça e pescoço, pulmões e aparelho digestivo, sistema nervoso, membros superiores e inferiores e aparelho urinário.

Demissional

Obrigatório quando a empresa desliga um colaborador, seja por solicitação do próprio ou por vontade do empregador, este exame tem como objetivo provar que as condições de saúde do trabalhador não sofreram alterações no decorrer do tempo em que exercia suas funções para a empresa.

Uma questão importante aqui é: caso a demissão tenha acontecido por justa causa, o exame se torna opcional.

No entanto, caso o exame demissional apresente uma piora na condição da saúde do trabalhador, a empresa não pode efetivar a demissão. Será necessário receber orientações do médico e, geralmente, o colaborador passará por um período de recuperação. Apenas com um novo exame e, se comprovado que está apto para voltar ao mercado de trabalho, que o funcionário pode ser desligado.

É proibido demitir mulheres grávidas, por isso, muitas empresas solicitam exames de gravidez em exames complementares. Claro, todos esses custos, inclusive os extras, precisam ser arcados pela empresa.

Periódico

Feito em determinados intervalos, esse exame comprova que a saúde do colaborador está em dia. Geralmente, são feitos a cada dois anos para funcionários maiores de 18 anos e menores de 45 anos. Já para outros casos, podem ser realizados com um ano de intervalo, como em funcionários com menos de 18 anos e maiores de 45 anos; solicitação da empresa; funcionários expostos a condições hiperbáricas (NR-15) ou qualquer outro motivo com justificativa médica.

O ASO periódico tem como intuito observar qualquer problema físico ou mental durante a jornada de trabalho do colaborador para a empresa. Por isso, exames psicotécnicos, audiometria, espirometria, ECG, raios X, entre outros podem ser solicitados pelo médico.

Em caso de mudança de função

Ele precisa ser feito sempre que houver mudança nas atribuições do cargo do profissional, com o mesmo intuito de saber se o colaborador está apto para exercer a nova demanda. Além disso, o médico avalia a nova condição mental e física do trabalhador.

Retorno ao trabalho

O ASO, neste caso, é obrigatório e precisa ser feito antes do funcionário, afastado por doença por um período de 30 dias ou mais, retornar ao trabalho. Férias não entram nessa questão, porém a licença maternidade sim.

Isso atesta que o funcionário está bem para retornar às atividades e afasta a possibilidade de se ausentar novamente por longos períodos.

Quais os benefícios do ASO para o empregador?

Além de estar amparado pela NR-07 da CLT, existem benefícios que podemos destacar, como: uma maior qualidade de vida, resguardo contra implicações legais, garantia de saúde na equipe, agilidade para identificar possíveis problemas e maior segurança do trabalhador, por ser sentir amparado e de acordo com a lei.

 

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