Os exames toxicológicos tem obrigatoriedade pelas empresas em processos de pré-admissão e desligamento, conforme determina o CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados). Especificamente, os exames deverão ser do tipo de larga janela, onde é possível detectar a presença das substâncias desde um período de tempo maior em relação ao uso, como os exames que são feitos a partir de coletas pelo cabelo ou pelos.
Os exames toxicológicos tem obrigatoriedade pelas empresas em processos de pré-admissão e desligamento, conforme determina o CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados). Especificamente, os exames deverão ser do tipo de larga janela, onde é possível detectar a presença das substâncias desde um período de tempo maior em relação ao uso, como os exames que são feitos a partir de coletas pelo cabelo ou pelos.
É necessário estar com cabelo limpo e livre de gel ou cremes. Ressaltamos que em caso da coleta nos
pelos do corpo, também é necessário estar atento para não passar nenhum produto na pele.
O exame será obrigatório para motoristas de veículos automotores cuja condução exija formação profissional e que exerçam a profissão nas seguintes categorias econômicas:
I – Transporte rodoviário de passageiros;
II – Transporte rodoviário de cargas;
Estar atento para não passar nenhum produto na pele.
É necessário estar com cabelo limpo e livre de gel ou cremes. Ressaltamos que em caso da coleta nos
pelos do corpo, também é necessário estar atento para não passar nenhum produto na pele.
O exame será obrigatório para motoristas de veículos automotores cuja condução exija formação profissional e que exerçam a profissão nas seguintes categorias econômicas:
I – Transporte rodoviário de passageiros;
II – Transporte rodoviário de cargas;
Estar atento para não passar nenhum produto na pele.
O exame é muito simples, não exige equipamento ou preparação especial, podendo ser realizado entre 5 e 10 minutos.
O exame exigido pela Lei 13.103/15 é o de larga janela de detecção, que acusa o uso de substâncias químicas nos últimos 90 dias, e também para obter ou renovar a CNH nas categorias C, D e E, de acordo com a Deliberação 145 do Denatran.
Para a realização dos exames, a PRIME conta com a parceria de laboratórios responsáveis pela análise dos mesmos.
O exame é muito simples, não exige equipamento ou preparação especial, podendo ser realizado entre 5 e 10 minutos.
O exame exigido pela Lei 13.103/15 é o de larga janela de detecção, que acusa o uso de substâncias químicas nos últimos 90 dias, e também para obter ou renovar a CNH nas categorias C, D e E, de acordo com a Deliberação 145 do Denatran.
Para a realização dos exames, a PRIME conta com a parceria de laboratórios responsáveis pela análise dos mesmos.